domingo, 30 de dezembro de 2012

Consumidor pode desistir de compras na internet em até sete dias

O consumidor que adquirir um produto através de lojas virtuais tem o direito de desistir do bem em até sete dias, a contar da data do recebimento em casa. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não é preciso que o produto esteja com vícios como danos ou defeitos, basta apenas que o consumidor perceba, após receber o produto, que não tem interesse pelo mesmo. “A regra vale ainda para compras por telefone ou qualquer outra forma que não permita ao consumidor perceber as características básicas do produto, como o tamanho, a tonalidade ou o desempenho funcional”, explica a superintendente do Procon-BA, Gracieli Leal. A solicitação de devolução do produto deve ser formalizada ao fornecedor, através de e-mail, por telefone ou carta.